Calma, nem tudo está perdido. Você pode resolver essa situação de três formas.
A primeira é por meio da Adjudicação Compulsória. É através desse tipo de ação, que o comprador pode exigir a Escritura Pública dos herdeiros do vendedor.
A segunda maneira, é pedir o acesso ao inventário do vendedor falecido e solicitar a expedição de um alvará judicial com o intuito de outorgar a Escritura Pública.
A terceira é a ação de usucapião, sendo necessário comprovar o justo título e o requisito temporal.
Essas são três ações que o comprador pode tomar.
Se você, advogado, quer aprender mais sobre isso, fale comigo aqui por direct ou nos comentários pra eu poder te ajudar.