Você deve pagar suas dívidas com o seu trabalho e não com sua Terra ou Maquinários.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma proteção prevista na Constituição Federal brasileira de 1988, que tem o objetivo de preservar a função social da terra e garantir o sustento da família que nela trabalha.
De acordo com o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.
Essa proteção é estendida a todo o patrimônio que esteja diretamente ligado à produção rural, como máquinas, equipamentos, animais, sementes, entre outros. Porém, é importante ressaltar que essa impenhorabilidade não se aplica a dívidas não relacionadas à atividade produtiva, como dívidas de consumo, por exemplo.
A lei que regulamenta essa proteção é a Lei nº 8.629/1993, que estabelece as condições para a concessão de crédito rural e o acesso à terra e dá outras providências. Além disso, a Lei nº 11.382/2006, que trata do processo de execução de dívidas, também traz regras específicas para a penhora da pequena propriedade rural.