🎯 ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL – ENTENDA SEUS DIREITOS! 🌾💰
Você, produtor rural, está com dificuldades para pagar seu financiamento? Saiba que o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê o alongamento da dívida rural, uma alternativa que pode garantir fôlego financeiro para continuar sua produção! 🚜✅
🔍 O que é o alongamento da dívida?
É a prorrogação do vencimento das parcelas do crédito rural, permitindo o pagamento em condições mais compatíveis com a realidade do produtor afetado por adversidades.
📌 Quais os requisitos para o enquadramento?
Para solicitar o alongamento, é necessário:
- Comprovar incapacidade de pagamento nas condições originais, por motivos alheios à vontade do produtor (ex.: Dificuldade de comercialização dos produtos – Frustação de safras, por fatores adversos, seca, enchente, pragas, queda de preços, entre outros – Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.);
- Estar com o crédito em dia ou com atraso justificado;
- A solicitação deve ser feita antes do vencimento da parcela, ou, excepcionalmente, dentro do prazo estabelecido pelo agente financeiro após o vencimento;
- Apresentar documentação que comprove os fatores que impediram o pagamento, como laudos técnicos ou comprovação de perdas na produção.
🕒 Qual é o prazo para pagamento após o alongamento?
O prazo será definido pelo banco, com base na capacidade de pagamento do produtor, respeitando os limites máximos definidos no MCR, podendo ser estendido por até 10 anos, a depender do tipo de operação e da fonte dos recursos.
📎 Importante: O pedido de alongamento deve ser analisado caso a caso pelo agente financeiro, com base nas normas do MCR 2-6 (renegociação e prorrogação de dívidas).
⚠️ Fique atento aos prazos e mantenha diálogo com sua instituição financeira!
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