O leilão judicial de um imóvel pode ser suspenso e ou anulados em diversas situações, tais como:
Principais causas de suspensão:
- Acordo entre as partes: se as partes envolvidas no processo judicial entrarem em acordo, é possível solicitar a suspensão do leilão. Nesse caso, o acordo deve ser homologado pelo juiz responsável pelo processo.
- Pagamento integral da dívida: se o devedor pagar integralmente a dívida antes da realização do leilão, é possível suspender o procedimento. Para isso, é necessário apresentar o comprovante de pagamento ao juiz responsável pelo processo.
- Liminar judicial: em alguns casos, é possível obter uma liminar judicial para suspender o leilão. Essa medida pode ser concedida em situações como a existência de vícios no processo ou a comprovação de que o imóvel é o único bem do devedor.
- Falta de interessados no leilão: se não houver interessados no leilão ou se o valor oferecido pelos arrematantes não for suficiente para quitar a dívida, é possível suspender o procedimento. Nesse caso, o juiz pode determinar a realização de um novo leilão em data posterior.
Principais causas de Anulação do Leilão:
- Preço vil: ou seja, por preço muito abaixo da atual avaliação ou inferior à 50% do valor de mercado..
- Ausência de publicação do edital ou publicação tardia: as publicações devem ocorrer com no mínimo 05 dias antes da data do leilão.
- Ausência de descrição detalhada do imóvel: deve conter informações sobre as benfeitorias e o estado de conservação do bem.
- Ausência de intimação do executado, condôminos, cônjuges: a intimação deve ser feita por meio do advogado, mas se ainda não tiver advogado, o ruralista deve ser intimado pessoalmente.
- Ausência de pagamento do lance pelo arrematante.
É importante lembrar que a suspensão do leilão judicial de um imóvel depende da análise do juiz responsável pelo processo e deve ser solicitada por meio de um advogado.